O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para prorrogar, até 31.01.2026, o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda, em decisão que ainda será submetida a referendo do Pleno do STF.
As ações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC) questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o dia 31.12.2025.
A decisão destacou que a exigência antecipa procedimentos previstos na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) e no Código Civil (Lei 10.406/2002), o que poderia, em tese, gerar riscos de insegurança jurídica e impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade.
Embora aparentemente resolvida a questão do prazo, há pontos jurídicos importantíssimos da Lei 15.270/2025 que merecem ser analisados com muita atenção por empresas e pessoas físicas, tais como a possibilidade de tributação de ‘todo’ o montante de lucros e dividendos superior a R$ 50 mil mensais, e não apenas sobre o excedente, bem como a aplicação das novas regras às empresas enquadradas no Simples Nacional.
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Fontes: STF, Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.912 e 7.914, Lei 15.270/2025.
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