<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Tavares e Oliveira Advogados Associados</title>
	<atom:link href="https://tavareseoliveira.com.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://tavareseoliveira.com.br</link>
	<description>30 Anos Rumo ao Futuro</description>
	<lastBuildDate>Fri, 09 Jan 2026 19:32:23 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://tavareseoliveira.com.br/wp-content/uploads/2026/02/cropped-Favicon-TavareseOliveira-32x32.png</url>
	<title>Tavares e Oliveira Advogados Associados</title>
	<link>https://tavareseoliveira.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Planejamento patrimonial e sucessório: o que muda para 2026?</title>
		<link>https://tavareseoliveira.com.br/planejamento-patrimonial-e-sucessorio-o-que-muda-para-20260/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[gatsilva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jan 2026 19:32:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tavareseoliveira.com.br/?p=1149</guid>

					<description><![CDATA[Muitos clientes e amigos confundem planejamento patrimonial e sucessório com &#8220;fazer um testamento&#8221;. Na verdade, o objetivo vai muito além de dividir bens e envolve questões jurídicas importantíssimas como: redução legal da carga tributária, simplificação do processo judicial de inventário, proteção do patrimônio contra credores ou má gestão dos herdeiros, além da preservação da harmonia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Muitos clientes e amigos confundem planejamento patrimonial e sucessório com &#8220;fazer um testamento&#8221;. Na verdade, o objetivo vai muito além de dividir bens e envolve questões jurídicas importantíssimas como: redução legal da carga tributária, simplificação do processo judicial de inventário, proteção do patrimônio contra credores ou má gestão dos herdeiros, além da preservação da harmonia familiar, evitando litígios desgastantes para toda família.</p>
<p>Há que se destacar, ainda, um ponto jurídico crucial, na medida em que o autor da herança não tem liberdade total para privilegiar alguém ou realizar doações caso existam herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Existe a regra da proteção da legítima (herdeiros necessários), que determina que 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser preservado para os herdeiros necessários, sendo permitido usar apenas os outros 50% para privilegiar alguém ou realizar doações específicas.</p>
<p>Existem vários instrumentos jurídicos para viabilizar a implementação do planejamento patrimonial e sucessório, destacando-se o pacto antenupcial, a holding familiar, a doação com reserva de usufruto, o testamento público, cerrado ou particular, dentre outros, que sempre devem ser analisados com muita cautela, observando-se a adequação, objetivos pretendidos e consequências jurídicas e práticas no cotidiano das pessoas e empresas.</p>
<p>Outro ponto que merece destaque é a possibilidade legal de proteger os bens doados aos herdeiros através de cláusulas legais específicas como inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Como se vê, são inúmeros os aspectos que merecem atenção!</p>
<p>Por último, mas não menos importante, existe a questão tributária. O ano de 2026 marca o <strong><u>fim das alíquotas fixas</u></strong> e a aplicação das <strong><u>alíquotas progressivas</u></strong>, com a base de cálculo dos tributos migrando do valor histórico para o <strong><u>valor de mercado</u></strong>, além da possibilidade de <strong><u>tributação dos planos de previdência privada, imóveis e contas no exterior</u></strong>, o que faz com que um planejamento patrimonial e sucessório personalizado e bem elaborado possa representar uma <strong><u>economia de até 25% do valor total do patrimônio</u></strong>, considerados os tributos, custas judiciais e honorários advocatícios de um eventual litígio judicial.</p>
<p>Nossos profissionais estão prontos para assessorá-los com qualidade, ética e profissionalismo.</p>
<p><strong>Fontes:</strong> Emenda Constitucional 132/2023, Lei 6.404/76, Lei 10.406/2002, Lei 14.754/2023.</p>
<p><strong>Nota:</strong> Conteúdo produzido pelo corpo jurídico do <strong>Tavares e Oliveira Advogados Associados</strong> (OAB-SP 2.845), com finalidade meramente informativa e educacional, não configurando consulta, aconselhamento ou parecer jurídico, observados os princípios de sobriedade e discrição do Estatuto da Advocacia e Provimento 205/2021 da OAB.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF prorroga prazo para aprovação de lucros até 31.01.2026</title>
		<link>https://tavareseoliveira.com.br/stf-prorroga-prazo-para-aprovacao-de-lucros-ate-31-01-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[gatsilva]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jan 2026 19:18:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tavareseoliveira.com.br/?p=1146</guid>

					<description><![CDATA[O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para prorrogar, até 31.01.2026, o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda, em decisão que ainda será submetida a referendo do Pleno do STF. As ações da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para prorrogar, até 31.01.2026, o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda, em decisão que ainda será submetida a referendo do Pleno do STF.</p>
<p>As ações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC) questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o dia 31.12.2025.</p>
<p>A decisão destacou que a exigência antecipa procedimentos previstos na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) e no Código Civil (Lei 10.406/2002), o que poderia, em tese, gerar riscos de insegurança jurídica e impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade.</p>
<p>Embora aparentemente resolvida a questão do prazo, há pontos jurídicos importantíssimos da Lei 15.270/2025 que merecem ser analisados com muita atenção por empresas e pessoas físicas, tais como a possibilidade de <strong><u>tributação de ‘todo’ o montante de lucros e dividendos superior a R$ 50 mil mensais</u></strong>, e não apenas sobre o excedente, bem como a <strong><u>aplicação das novas regras às empresas enquadradas no Simples Nacional.</u></strong></p>
<p>Nossos profissionais estão prontos para assessorá-los com qualidade, ética e profissionalismo.</p>
<p><strong>Fontes:</strong> STF, Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.912 e 7.914, Lei 15.270/2025.</p>
<p><strong>Nota:</strong> Conteúdo produzido pelo corpo jurídico do<strong> Tavares e Oliveira Advogados Associados</strong> (OAB-SP 2.845), com finalidade meramente informativa e educacional, não configurando consulta, aconselhamento ou parecer jurídico, observados os princípios de sobriedade e discrição do Estatuto da Advocacia e Provimento 205/2021 da OAB.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Agosto Lilás: palestra nesta sexta (8) discute padrões de violência contra a mulher</title>
		<link>https://tavareseoliveira.com.br/agosto-lilas-palestra-nesta-sexta-8-discute-padroes-de-violencia-contra-a-mulher/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[gatsilva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Aug 2025 19:46:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tavareseoliveira.com.br/?p=671</guid>

					<description><![CDATA[Como parte das ações da campanha anual Agosto Lilás, de conscientização e combate à violência contra a mulher, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, nesta sexta-feira (8), a palestra &#8220;Quebrando o ciclo da violência – o que os homens podem fazer para reconhecer padrões violentos e evitá-los?&#8221;. O evento será realizado das 15h às [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Como parte das ações da campanha anual Agosto Lilás, de conscientização e combate à violência contra a mulher, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, nesta sexta-feira (8), a palestra &#8220;Quebrando o ciclo da violência – o que os homens podem fazer para reconhecer padrões violentos e evitá-los?&#8221;. O evento será realizado das 15h às 18h, na sala de reuniões corporativas do STJ, com transmissão pelo aplicativo Zoom.</p>
<p>As inscrições podem ser feitas por meio deste link.</p>
<p>A ação, uma iniciativa da Ouvidoria das Mulheres do tribunal em parceria com o programa Humaniza STJ, está alinhada aos compromissos institucionais de enfrentamento à violência contra a mulher e de promoção da equidade de gênero e de uma cultura de paz.</p>
<p>O encontro será conduzido pelo professor Victor dos Santos Valadares, doutorando do Programa Psicologia Clínica e Cultura da Universidade de Brasília (UnB) e integrante do Espaço Acolher; e pela advogada Patrícia Guimarães, diretora de Igualdade Racial da International Legal Bar &amp; Professionals Association (ILBPA). A abertura contará com a presença do ouvidor do STJ, ministro Gurgel de Faria.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Podcast Rádio Decidendi debate medidas protetivas sem prazo determinado na Lei Maria da Penha</title>
		<link>https://tavareseoliveira.com.br/podcast-radio-decidendi-debate-medidas-protetivas-sem-prazo-determinado-na-lei-maria-da-penha/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[gatsilva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Aug 2025 19:46:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tavareseoliveira.com.br/?p=669</guid>

					<description><![CDATA[O novo episódio do Rádio Decidendi analisa um tema essencial para a proteção das mulheres vítimas de violência: a vigência das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada de processo penal e juíza substituta do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Danyelle Galvão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O novo episódio do Rádio Decidendi analisa um tema essencial para a proteção das mulheres vítimas de violência: a vigência das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.</p>
<p>Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada de processo penal e juíza substituta do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Danyelle Galvão comenta o entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos. Nesse precedente, o colegiado definiu que as medidas protetivas devem ser aplicadas enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima, sem necessidade de prazo determinado.</p>
<p>Danyelle Galvão explica como a Lei 14.550/2023 reforçou essa diretriz, ao prever expressamente que as medidas podem ser concedidas mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito ou ação penal em curso. O episódio também aborda a natureza jurídica dessas medidas, o conceito de tutela inibitória e a revitimização das mulheres obrigadas a renovar, periodicamente, seus pedidos de proteção.</p>
<p>Podcast<br />
Rádio Decidendi é produzido pela Secretaria de Comunicação Social em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.</p>
<p>O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Podcast STJ No Seu Dia debate responsabilidade do lojista em casos de fraude com cartão de crédito</title>
		<link>https://tavareseoliveira.com.br/podcast-stj-no-seu-dia-debate-responsabilidade-do-lojista-em-casos-de-fraude-com-cartao-de-credito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[gatsilva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Aug 2025 19:34:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://tavareseoliveira.com.br/?p=666</guid>

					<description><![CDATA[O episódio desta semana do podcast STJ No Seu Dia discute a responsabilidade do lojista em casos de fraudes nas compras com cartão de crédito. No bate-papo com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Fabrício Bolzan lembra uma recente decisão em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O episódio desta semana do podcast STJ No Seu Dia discute a responsabilidade do lojista em casos de fraudes nas compras com cartão de crédito. No bate-papo com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Fabrício Bolzan lembra uma recente decisão em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o dever de cautela do comerciante e esclareceu os limites de sua responsabilidade quando uma transação é contestada pelo titular do cartão.</p>
<p>Bolzan aborda o chamado chargeback – o estorno da compra após alegação de fraude – e examina como a conduta do lojista é avaliada, especialmente quanto à adoção de medidas para confirmar a identidade do comprador. O convidado também explora as obrigações contratuais assumidas nas relações com credenciadoras, bandeiras e instituições financeiras, e os critérios que podem isentar o comerciante do prejuízo.</p>
<p>STJ No Seu Dia<br />
Produzido pela Secretaria de Comunicação Social, o podcast traz entrevistas em linguagem simples e acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.</p>
<p>O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
