Planejamento patrimonial e sucessório: o que muda para 2026?

9/01/26

Muitos clientes e amigos confundem planejamento patrimonial e sucessório com “fazer um testamento”. Na verdade, o objetivo vai muito além de dividir bens e envolve questões jurídicas importantíssimas como: redução legal da carga tributária, simplificação do processo judicial de inventário, proteção do patrimônio contra credores ou má gestão dos herdeiros, além da preservação da harmonia familiar, evitando litígios desgastantes para toda família.

Há que se destacar, ainda, um ponto jurídico crucial, na medida em que o autor da herança não tem liberdade total para privilegiar alguém ou realizar doações caso existam herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Existe a regra da proteção da legítima (herdeiros necessários), que determina que 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser preservado para os herdeiros necessários, sendo permitido usar apenas os outros 50% para privilegiar alguém ou realizar doações específicas.

Existem vários instrumentos jurídicos para viabilizar a implementação do planejamento patrimonial e sucessório, destacando-se o pacto antenupcial, a holding familiar, a doação com reserva de usufruto, o testamento público, cerrado ou particular, dentre outros, que sempre devem ser analisados com muita cautela, observando-se a adequação, objetivos pretendidos e consequências jurídicas e práticas no cotidiano das pessoas e empresas.

Outro ponto que merece destaque é a possibilidade legal de proteger os bens doados aos herdeiros através de cláusulas legais específicas como inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Como se vê, são inúmeros os aspectos que merecem atenção!

Por último, mas não menos importante, existe a questão tributária. O ano de 2026 marca o fim das alíquotas fixas e a aplicação das alíquotas progressivas, com a base de cálculo dos tributos migrando do valor histórico para o valor de mercado, além da possibilidade de tributação dos planos de previdência privada, imóveis e contas no exterior, o que faz com que um planejamento patrimonial e sucessório personalizado e bem elaborado possa representar uma economia de até 25% do valor total do patrimônio, considerados os tributos, custas judiciais e honorários advocatícios de um eventual litígio judicial.

Nossos profissionais estão prontos para assessorá-los com qualidade, ética e profissionalismo.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023, Lei 6.404/76, Lei 10.406/2002, Lei 14.754/2023.

Nota: Conteúdo produzido pelo corpo jurídico do Tavares e Oliveira Advogados Associados (OAB-SP 2.845), com finalidade meramente informativa e educacional, não configurando consulta, aconselhamento ou parecer jurídico, observados os princípios de sobriedade e discrição do Estatuto da Advocacia e Provimento 205/2021 da OAB.

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